Antonio Rode – Presidente da Câmara Municipal de Nova Pádua/RS, conforme instrução nos autos do Processo Licitatório nº 01/2022 – Dispensa de Licitação nº 01/2022, reconhece ser dispensável a licitação e autoriza a elaboração do 4º Termo Aditivo Ao Contrato nº 01/2022 – “Contratação de empresa especializada nos serviços de conexão à rede internet e distribuição via fibra ótica e wireless para a Câmara Municipal de Nova Pádua”, firmado no dia 23/05/2022 entre a Câmara Municipal de Nova Pádua/RS e a PENSOUNET TELECOM LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº. 39.572.824/0001-71, tendo por objeto a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), que deverá ser pago em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) com fundamento no art. 24, inciso II, e art. 57, inciso II da Lei no 8.666/93.
AQUISIÇÃO DE FECHADURA COMPLETA COM MAÇANETA PARA PORTA DE ACESSO À PREFEITURA, UTILIZADA PELA CÂMARA DE VEREADORES COM MÃO DE OBRA E CÓPIAS DE CHAVES INCLUSAS.
CONTRATATAÇÃO DE SERVIÇO DE PINTURA DE CORRIMÃO.
AQUISIÇÃO DE GARRAFAS TÉRMICAS E BEBEDOURO PARA A CÂMARA DE VEREADORES.
AQUISIÇÃO DE PERSIANAS NOVAS E DE UM TAPETE CAPACHO.
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Pádua/RS, conforme instrução nos autos do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 01/2025 e atendendo ao disposto no art.72, Parágrafo Único da Lei Federal nº 14.133 de 1º de Abril de 2021, vem, através desta publicação na imprensa oficial da Câmara Municipal de Nova Pádua/RS, divulgar que AUTORIZA A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria contábil, de gestão e jurídica, com a empresa Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos Ltda - IGAM, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº. 01.484.706/0001-39, conforme proposto, pelo período de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, admitida a prorrogação, no valor total de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais) a ser pago em doze parcelas mensais e sucessivas no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), com fundamento no Art.74, “caput” e inciso III, alínea “c” da Lei Federal nº 14.133 de 1º de Abril de 2021.